De acordo com a RESOLUÇÃO CGSN nº 172/2023A, a partir de 01/09/2023 todas as empresas com classificação MEI deverão emitir suas Notas Fiscais somente através do Sistema da Nota Fiscal de Serviço Nacional, ficando bloqueada desde então a emissão de novas notas pelo sistema municipal.
Para mais informações a cerca da forma como será realizada a emissão de notas, acesse o site da Nota Fiscal de Serviço Nacional clicando no link abaixo:
Nossos Serviços
Veja abaixo alguns serviços que estão disponíveis
Nota Fiscal Eletrônica
Nesta área você pode gerar e emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas e gerenciar as Declarações Mensais de Serviços além de outras atividades relacionadas ao Imposto Sobre Serviços ISS.
Emissão de Certidões
Gere Certidões Negativas de Débitos Municipais e todas as demais Certidões necessárias à regularidade fiscal sua, da sua empresa ou dos seus imóveis.
Impressão de Documentos
Utilize esta área para imprimir documentos tais como Alvarás e Notas Fiscais e Guia de ITBI.
Segunda via de Boletos
Está precisando imprimir segunda via de boleto? Utilize esta área para acessar e imprimir seus boletos de IPTU, ISS e Acordos de Parcelamento.
Atendimento Virtual
O atendimento virtual é um canal de atendimento com o qual o contribuinte pode obter vários serviços de forma autônoma ou através de requisição direta ao balcão de atendimento do Setor de Tributos.
Acordos de Parcelamento
Agora você pode realizar acordo de parcelamento através do canal de Atendimento virtual. Veja as condições e meios de acesso a esse recurso.
Conheça o Auto-Atendimento (Atendimento Virtual)
Assista esse video para aprender como efetuar o cadastro, veja passo a passo como utilizar a nossa ferramenta de auto-atendimento, ao final do processo de cadastro será possíevel ter acesso a outros serviços disponíveis como, lançamento de taxas, extrato de débitos, lista de imóveis e ao painel de requisições, onde será possível solicitar qualquer demanda diretamente ao setor tributário de sua prefeitura.
NOTA FISCAL AVULSA
Prezado contribuinte, a nota fiscal avulsa não será mais emitida junto ao balcão de atendimento do setor de tributação.