DECRETO MUNICIPAL N°. 031/2020

Atenção!

Informamos que em comprimento ao art. 12 do Decreto Municipal n°. 031/2020, será tolerada a escrituração da NFS-e até o 15° dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço e pagamento até o 20° dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Assim, para a competência de Março/2020, poderá ser realizada a escrituração até o dia 23 de Abril e pagamento até o dia 30 de Abril.

Voltar