DECRETO N°024/2020

DECRETO N°024/2020

Dispõe sobre ponto facultativo o período entre 23 a 31 de março de 2020, na forma indica e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante as politicas sócias e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência a Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coranavírus (COVD-19 );

CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ( ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavíruas ( COVID -19 ), especialmente a obrigação da articulação de gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública, e a necessidade de adoção de ações coordenadas para o enfretamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, Estadual, Nacional e Internacional decorrente do coronavírus.

CONSIDERANDO a LEI n° 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfretamento da emergência de Saúde Pública importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus ( COVID-19 ) .

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS , no dia 11 de março de 2020, atribuiu a expansão do novo coronavírus pelo mundo como pandemia.

CONSIDERANDO a situação excepcional em que vivemos , a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;
CONSIDERANDO o crescente aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo coronavírus;

CONSIDERANDO que, para conter esse crescimento, é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas no território municipal;

DECRETA
Art 1° - Pontos facultativo o expediente no período entre 23 à 31 de Março de 2020, para os servidores públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, com exceção dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

Art 2° - Recomenda-se aos dirigentes dos Órgãos e Entidades para que seja preservado o funcionamento de serviços essenciais .

Art 3°- Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA , Estado do Ceará, aos vinte dias do mês de março do ano de 2020.

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